segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Aula Direito Civil - Jurisprudência - Nulidade de Negócio Jurídico - Interdição - Doença Mental

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. INTERDIÇÃO DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA MENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. Decretada a interdição do apelado, em face de consolidação de doença mental, reconhece-se a nulidade do contrato de cessão de direitos pactuado entre as partes litigantes, porquanto inviável convolar os negócios jurídicos celebrados, isoladamente, pelo requerido com terceiros, ante a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.
2. "Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular." Precedente do STJ.3. Recurso não provido.(20040310037886APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 13/03/2009, DJ 01/04/2009 p. 57)

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